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Roberto Cidade destaca lei aprovada na Aleam que garante isenção de IPVA para PcDs no Amazonas

28 de janeiro de 2026
em Amazonas
Roberto Cidade destaca lei aprovada na Aleam que garante isenção de IPVA para PcDs no Amazonas
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O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), chama a atenção para a Lei nº 7.794/25, aprovada na Casa Parlamentar em 2025, que garante isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de propriedade de Pessoas com Deficiência (PcDs) a partir deste ano.

Pai atípico, Roberto Cidade destaca que a legislação, sancionada pelo Executivo Estadual, ajuda diretamente o orçamento das pessoas com deficiência e das famílias atípicas amazonenses.

“Isso é mais que um benefício. É respeito, sensibilidade. É aliviar o peso de quem já enfrenta tantos desafios todos os dias. A gente sabe que uma criança com TEA (Transtorno do Espectro Autista) exige tempo e exige muitos recursos. Por isso, essa isenção faz diferença de verdade no orçamento das famílias”, declarou o presidente-deputado.

Roberto Cidade relembra que acelerou a análise, nas comissões técnicas e no plenário, da Mensagem Governamental nº 96/2025, que assegurava redução de 50% e isenção do IPVA a partir de 2026, entre outras reduções de tributos.

“Toda isenção ou qualquer redução de imposto alivia o bolso de muito proprietário de veículo em todo o Amazonas. O pacote de medidas econômicas proposto pelo governador está em vigor e ajuda famílias, sobretudo as atípicas. É dessa maneira que se faz política, cuidando das pessoas”, disse o deputado.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a Lei nº 7.794/25, sancionada em setembro de 2025, garante isenção limitada a um veículo por beneficiário.

A mudança na lei de isenção para PcDs amplia o escopo de benefícios para pessoas com deficiência. Isso porque, até o ano passado, apenas veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, tinham direito à isenção do IPVA.

“Para veículo adaptado para pessoa portadora de deficiência física, no entanto, o benefício era apenas de redução da base de cálculo em 50%. Agora, além dos responsáveis por PcD, também são beneficiadas pela isenção total do IPVA as próprias pessoas com deficiência, mesmo que não estejam aptas a dirigir”, informa a Sefaz.

A Sefaz informa que, para solicitar a isenção, o interessado pode acessar o site da Secretaria, pelo link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/pessoa-fisica, buscar por IPVA e Veículos e procurar o benefício ao qual se enquadra (PcD ou responsável por PcD).

Tags: Aleamamazonasroberto cidade

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