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Home Política

Contratos milionários da Prefeitura beneficiam filha e parentes do marido da filha de David Almeida

17 de setembro de 2024
em Política
Contratos milionários da Prefeitura beneficiam filha e parentes do marido da filha de David Almeida
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Novas denúncias contra o prefeito David Almeida (Avante), apontam que ele também beneficiou a própria filha, Fernanda Aryel, alcançando parentes do marido dela com volumosas quantias em contratos fechados com a Prefeitura de Manaus. O empresário Edgard Lima Cordeiro, primo de Gabriel Alexandre da Silva Lima, seria a “bola da vez” nos cofres municipais.

MILHÕES PARA O PRIMO DO GENRO 

Contratações sem licitação que somam R$ 2,4 milhões para a Eleven da Amazônia, empresa de Edgard Lima Cordeiro, são o fio da meada dessa história. A empresa que tem capital social de R$ 1,5 milhão e fica em Manaus, faturou alto para alugar carros, apesar de não se explicar porquê aluguel de carros seria algo de emergência.

Os contratos com as secretarias de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), e Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc), além da Agência Reguladora dos Seviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Agemam), chamaram tanto a atenção que foram para na Veja.

Os valores começaram em 2022, perfazendo R$ 207,9 mil, R$ 76,3 e R$ 974,7.

Além do parentesco, a pressa de David Almeida é outro fator que chama a atenção. O artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações, diz que dispensa de licitação só ocorre nos casos de calamidade pública, o que não se adequa aos aluguéis dos carros.

POSTO

Outra suspeita sobre os parentes do genro de David  Almeida aponta para um posto de combustíveis no Tarumã, que pertencia a Gabriel Alexandre da Silva Lima e ao sobrinho do prefeito, Kassio Almeida, mas que foi repassado para Edgar Lima Cordeiro, por meio da Topázio Comércio e Petróleo.

IMPROBIFDADE

Caso seja comprovada fraude, David Almeida pode ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Para que seja considerado ímprobo, o ato deve derivar de vontade livre e consciente do agente público de causar algum tipo de prejuízo ao erário, ferir os princípios da Administração Pública ou enriquecer ilicitamente, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função

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