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Roberto Cidade reforça lei de sua autoria que propõe o desenvolvimento de programa educativo para o uso de mídias sociais e jogos eletrônicos

18 de abril de 2025
em Amazonas
Roberto Cidade reforça lei de sua autoria que propõe o desenvolvimento de programa educativo para o uso de mídias sociais e jogos eletrônicos
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O Brasil enfrenta um crescimento nos casos de violência no ambiente escolar e fora dele. E entre as causas estão os discursos de ódio e o uso indiscriminado das redes sociais e jogos eletrônicos. Em um momento em que o debate emerge em toda a sociedade, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), reforça a lei de sua autoria que visa diminuir possíveis prejuízos à saúde física e emocional de crianças e adolescentes.

Cidade é autor da Lei nº 6.775/2024, que trata sobre a instituição, pelo Poder Executivo, de um programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.

“O uso de videogames por crianças e adolescentes auxiliam no desenvolvimento de habilidades como atenção, criatividade, memória, idiomas e trabalho em equipe. No entanto, a utilização indiscriminada pode gerar prejuízos à saúde física e emocional. Pode levar à morte como, infelizmente, já levou. Nossa Lei é mais uma ferramenta no combate a comportamentos inapropriados e que possam levar a criança e o adolescente à violência, à automutilação e ao suicídio. É preciso reforçar a sensibilização para que práticas nocivas sejam combatidas”, declarou.

A Lei pretende auxiliar a combater a propagação de jogos que induzam à violência, ao suicídio e à automutilação; conscientizar os educandos sobre o valor da vida; prevenir as práticas de automutilação e suicídio; envolver docentes e equipes pedagógicas na proposta de sensibilização no ambiente escolar; disseminar informação acerca do perigo das mídias sociais e dos jogos que propagam a violência; e orientar os pais, familiares e responsáveis pelos educandos para a importância de observar mudanças de comportamento.

A legislação determina, ainda, a expressa proibição, nas dependências das unidades de ensino, da divulgação e o acesso a jogos eletrônicos e virtuais que induzam à violência, à automutilação e ao suicídio.

Onde desenvolver o programa

A legislação prevê que o programa seja desenvolvido nas unidades da rede de ensino do Estado do Amazonas, públicas e particulares, com a participação da comunidade escolar e dos pais e/ou responsáveis, por meio de seminários, palestras, oficinas, vídeos e rodas de conversas, bem como por meio de assistência psicológica e social.

Fica a cargo das unidades de ensino incluir no calendário letivo, sem prejuízo das atividades regulares, um dia por mês para realização do programa educativo de sensibilização para prevenir e combater o uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.

Números da violência

Segundo dados do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), em 2013, foram registradas 3,7 mil vítimas de violência interpessoal nas escolas, número que subiu para 13,1 mil, em 2023.

Os dados contemplam estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar. Entre as ocorrências, 2,2 mil casos envolveram violência autoprovocada (automutilação, autopunição, ideação suicida, tentativas de suicídio e suicídios). Este tipo de agressão aumentou 95 vezes entre 2013 e 2023.

Tipos de violência mais comuns em 2023

Metade dos casos notificados foi de agressão física. Em seguida, aparecem os de violência psicológica/moral (23,8%) e sexual (23,1%). Em 35,9% das situações, o agressor era um amigo ou conhecido da vítima.

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Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa / 3183-4395
Foto – Rodrigo Brelaz

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