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Home Amazonas

Ex-assessora de Amom é a candidata que mais ganhou verba pública para fazer campanha

23 de setembro de 2024
em Amazonas
Ex-assessora de Amom é a candidata que mais ganhou verba pública para fazer campanha
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Após fazer propaganda de que abriu mão do dinheiro público para financiar sua campanha, o candidato a prefeito de Manaus, Amom Mandel, se vê uma polêmica. A principal assessora dela, lançada à candidata, é a política do grupo que mais recebeu do partido Cidadania o famoso Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente conhecido como Fundão.

Ana Lívia Barreto e Silva (Cidadania), fez jus, misteriosamente, a R$ 705.300. No total, o Cidadania ganhou R$ 60 milhões para as campanhas eleitorais, e o tamanho da verba repassada para a ex-assessora chamou a atenção nas redes sociais.

Nenhum candidato do partido de Amom recebeu tanto. E mesmo entre mulheres, ninguém recebeu tanto quanto Lívia.

A candidata Delegada Débora Mafra, com R$ 526 mil, está em segundo lugar, R$ 124 mil atrás de Ana Lívia.

Ana Lívia afirma que vai usar a verba para “atividades de militância e mobilização de rua”, num total de  73% de seus gastos.

DOAÇÕES 

Apesar de espalhar que não gasta financiamento público, Amom se aliou a empresários para fazer campanha. Os dados estão todos no  DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Vem da área de Saúde a maior bolada: Júlio Cezar Furtado de Queiroz pagou  R$ 137 mil do total de R$ 535,8 mil declarado à Justiça Eleitoral pelo deputado federal.

O FUNDO 

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, previsto nos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997.

As diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC são regulamentadas pela Resolução-TSE nº 23.605/2019.

Para a eleição de 2024 o valor do FEFC é de R$ 4.961.519.777,00, montante que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE, nos termos da Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 2º.

Os valores das cotas individuais do FEFC de cada partido foram calculados de acordo com os critérios fixados na Lei nº 9.504/1997, art. 16-D e as balizas para o cálculo fixadas Acórdão de 16.06.2020 (Processo Administrativo PJE nº 0600628-33.2020.6.00.0000).

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