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Quinto Constitucional: Ex-presidente da OAB-AM diz que exigência de 10 anos ininterruptos de advocacia fere Constituição

4 de novembro de 2025
em Amazonas
Quinto Constitucional: Ex-presidente da OAB-AM diz que exigência de 10 anos ininterruptos de advocacia fere Constituição
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O advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) e ex-procurador de Justiça do Estado do Amazonas, Oldeney Sá Valente, divulgou por aplicativo de mensagem, nesta segunda-feira (03/11), contra a exigência imposta pela OAB Nacional de que advogados tenham dez anos ininterruptos de exercício da profissão para concorrer à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.

“Não há possibilidade alguma de, mediante provimento, resolução ou qualquer outro mecanismo normativo, criar-se requisitos novos que importem em restrições de direito ao advogado que preencha os três únicos requisitos exigidos pela Constituição da República”, afirmou Valente, lembrando que o artigo 94 da Constituição Federal exige apenas três condições: notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional — sem mencionar continuidade ou tempo recente de atuação.

A análise de Valente vai ao encontro do debate que ganhou força após a OAB Nacional editar, em agosto de 2025, um novo provimento alterando o Provimento nº 102/2004, que passou a exigir 10 anos ininterruptos de exercício da advocacia imediatamente anteriores ao edital. A medida impactou diretamente o processo eleitoral para a vaga aberta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decorrente da aposentadoria do desembargador Domingos Chalub.

A nova norma foi editada, em agosto de 2025, pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, aliado de um dos postulantes ao cargo de desembargador, e acompanhada pela OAB Seccional Amazonas.

Entre os afetados pela nova regra está o advogado Flávio Antony, que nos últimos sete anos atuou cargo público. A norma da OAB o impedia de registrar sua candidatura, o que o levou a ingressar com ação judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-AM) para garantir seu direito de disputar o pleito.

Artigo 94

Oldeney Valente classifica o artigo 94 como norma de eficácia plena, ou seja, autoaplicável e suficiente para reger o processo do Quinto Constitucional.

“A questão se resolve na própria dicção inequívoca do artigo 94: mais de dez anos de efetiva atividade profissional. Nada além disso. De modo bem nítido e inteligível, estabelece, exatamente, o único requisito temporal a ser preenchido pelo advogado pretendente a concorrer no processo seletivo da lista sêxtupla do quinto constitucional, a saber: contar ‘mais de dez anos de efetiva atividade profissional’, o que pressupõe a prática de atos privativos de advogado por tempo superior a uma década, que tanto pode ser tempo ininterrupto como descontínuo ou intermitente.”, assevera o jurista.

A análise de Valente e a ação movida por Flávio Antony reacendem o debate sobre os limites do poder normativo da OAB e a necessidade de garantir segurança jurídica e igualdade de condições no processo de escolha dos representantes da advocacia nos tribunais.

Limites

O artigo do advogado Oldeney Valente também observa que, embora o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) autorize o Conselho Federal da OAB a editar provimentos sobre a formação da lista sêxtupla, esse poder não pode contrariar a Constituição.

“É certo que o Provimento do Conselho Federal da OAB, por ser norma de categoria inferior, não pode contrariar o que a Lei Fundamental, de modo incontrastável, estabeleceu. É dizer, em suma: no caso em exame, o poder de regulamentar a norma legal não pode transbordar na criação de exigências ou requisitos, inclusive de natureza temporal, além daqueles taxativamente previstos, em numerus clausus, no artigo 94 da Constituição Federal”, analisou o jurista.

Veja a carta na íntegra:

Tags: amazonasoabQuinto constitucional

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