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Decisão judicial determina que Governo do Amazonas aumente o repasse do ICMS para Coari. Os demais municípios perdem recursos

21 de agosto de 2026
em Amazonas
Decisão judicial determina que Governo do Amazonas aumente o repasse do ICMS para Coari. Os demais municípios perdem recursos
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A mudança no rateio da cota-parte do ICMS determinada pela Justiça pode provocar um forte impacto nas receitas dos municípios amazonenses. A decisão do juiz Marco Antônio Pinto da Costa, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), restabeleceu o índice de participação de Coari em 5,81% e determinou que o Estado faça a recomposição de R$ 91,6 milhões referentes a diferenças acumuladas.

O alerta foi feito pelo vice-governador do Amazonas e candidato à reeleição, Serafim Corrêa, que chamou a atenção de prefeitos e prefeitas para o efeito da decisão sobre os demais municípios. Segundo ele, ao aumentar a participação de Coari no bolo do ICMS, a medida reduz proporcionalmente a parcela destinada às demais prefeituras.

*Coari ganha, demais perdem*

Em manifestação dirigida aos gestores municipais, Serafim afirmou que a decisão beneficia, diretamente, Coari, enquanto os demais municípios terão redução em suas participações. Ele ressaltou, porém, que o governo estadual não tem margem para escolher se cumpre ou não a determinação.

“Só Coari ganha, os outros 61 municípios perdem”, afirmou. Segundo Serafim, o estado está apenas cumprindo “estritamente” a decisão judicial, que determinou à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) a aplicação imediata do índice de 5,81%.

A decisão assinada em 22 de julho estabelece que o novo percentual deve ser aplicado imediatamente e também determina o pagamento das diferenças acumuladas durante o período em que a tutela esteve suspensa.

*R$ 91,6 milhões em jogo*

O impacto financeiro já aparece nos números apresentados no processo. De acordo com a decisão, somente entre 5 de maio e 14 de julho de 2026, a diferença entre o valor que Coari receberia com o índice de 5,81% e o que efetivamente recebeu chegou a R$ 26,99 milhões.

Já em relação ao exercício de 2025, a diferença inicialmente calculada foi de R$ 137,47 milhões. Após dois pagamentos extraordinários de R$ 36,42 milhões cada, restou um saldo de R$ 64,62 milhões.

Somadas as duas parcelas, a decisão judicial aponta um montante de R$ 91.617.896,71 a ser recomposto a Coari, ressalvando que os valores ainda podem passar por acerto em fase de liquidação e contraditório.

*Efeito sobre os municípios*

O ponto mais sensível para as prefeituras está justamente na natureza do rateio. Como o total a ser distribuído não aumenta simplesmente porque um município ganhou uma fatia maior, a elevação da participação de Coari implica redução proporcional para os demais municípios que integram a divisão.

É esse efeito que Serafim considera preocupante e que pode atingir diretamente o caixa das prefeituras, especialmente aquelas que dependem fortemente das transferências constitucionais para manter serviços públicos, folha de pagamento e investimentos.

A própria decisão reconhece que a alteração do repasse envolve receitas municipais e determina que o Estado faça a transferência por meio dos sistemas fazendários, sem submissão ao regime de precatórios.

*Disputa vem de anos atrás*

Serafim também vivenciou situação semelhante ocorrida em 2005 e 2006, quando ele era prefeito de Manaus. Segundo ele, uma mudança no percentual de Coari naquele período teria provocado prejuízos aos demais municípios.

O vice-governador lembrou ainda que, em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria determinado que os municípios fossem ouvidos em uma discussão dessa natureza. Na avaliação apresentada por Serafim, a atual decisão judicial ocorre em um cenário que, segundo ele, contraria esse entendimento anterior.

*Prefeitos são chamados à disputa*

Diante do impacto sobre as receitas municipais, Serafim defendeu que os prefeitos e prefeitas avaliem a participação no processo judicial.

A decisão de julho determina, inclusive, que seja verificado se todos os municípios que integram a ação foram regularmente citados, individualizando eventuais pendências para garantir a formação do contraditório.

Enquanto isso, o estado foi obrigado a aplicar o percentual de 5,81% a Coari no prazo de 72 horas e a cumprir a recomposição financeira determinada pela Justiça. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 mil.

O processo, portanto, não representa apenas uma disputa financeira entre o Estado e Coari. O novo percentual interfere diretamente na divisão de uma receita compartilhada entre os 62 municípios e coloca em jogo recursos que, para as demais prefeituras, podem representar perdas relevantes no orçamento, comprometendo a manutenção da máquina pública assim como investimentos.

BOX

*Manaus é a cidade que mais perde*

A decisão judicial que elevou a participação de Coari no rateio do ICMS já produz impacto financeiro nos repasses dos demais municípios amazonenses. Dados da Sefaz/AM mostram que no período de arrecadação de 10 a 14 de agosto, com repasse no dia 18 de agosto ocorrerão variações nos valores destinados aos municípios. Coari recebeu R$ 3,67 milhões quase o dobro do que era destinado antes da decisão judicial, R$ 1,61 milhões. Enquanto isso, o conjunto dos demais municípios registrou perdas.

Entre os maiores impactos está Manaus, que teve redução de cerca de R$ 2 milhões em relação ao valor que receberia pelo índice anterior. O repasse à capital caiu de R$ 39,31 milhões para R$ 37,9 milhões nesse período.

Outros municípios também tiveram perdas expressivas: Presidente Figueiredo perdeu R$ 90 mil; Itacoatiara, R$ 40,8 mil; Parintins, R$ 28,4 mil; Manacapuru, R$ 28,4 mil; Maués, R$ 23,4 mil; e Tefé, R$ 20,9 mil. As perdas referem-se ao período de 10 a 14/08.

No total, as perdas financeiras, nas últimas quatro semanas, chegam a R$ 7,5 milhões. Manaus deixou de receber R$ 4,8 milhões.

A mudança decorre do cumprimento da decisão judicial que determinou a elevação do índice de participação de Coari de 2,55% para 5,81%. O próprio juiz Marco Antônio Pinto da Costa determinou que o Estado, por meio da Sefaz-AM, aplicasse imediatamente o novo percentual.

Assim, embora o Estado seja responsável operacionalmente pelo repasse, a redistribuição do ICMS ocorre entre os próprios municípios: a maior fatia destinada a Coari reduz proporcionalmente a parcela recebida pelas demais prefeituras, incluindo Manaus.

Tags: amazonasDecisão judicial

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