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Roberto Cidade apresenta Projeto de Lei para proteger consumidor de taxas ocultas em hospedagens

11 de janeiro de 2026
em Amazonas
Roberto Cidade apresenta Projeto de Lei para proteger consumidor de taxas ocultas em hospedagens
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A necessidade de maior transparência nas relações de consumo e de ampliação da proteção ao consumidor amazonense motivaram a criação do Projeto de Lei nº 654/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que torna obrigatória a exibição do valor total de hospedagens anunciadas em meios virtuais, incluindo todas as taxas, tributos e encargos.

A legislação busca coibir práticas comuns no ambiente digital que induzem o consumidor ao erro ao divulgar preços parciais e acrescentar custos apenas na etapa final da contratação.

Com a iniciativa, plataformas digitais, aplicativos, sites, redes sociais e demais meios virtuais passam a ser obrigados a informar, de forma clara, ostensiva e precisa, o preço final do serviço de hospedagem ofertado no Amazonas.

“Esta proposição tem por finalidade assegurar ao consumidor amazonense o direito de receber informações claras, precisas e ostensivas sobre o preço total dos serviços de hospedagem ofertados por plataformas digitais, sites, aplicativos ou quaisquer outros meios virtuais. O consumidor precisa saber exatamente quanto vai pagar, sem surpresas no momento da cobrança”, destacou o deputado-presidente.

A lei tem como base o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo preços, encargos e condições de contratação.

Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e da plataforma Consumidor.gov.br apontam que o setor de viagens e hospedagens está entre os que mais registram reclamações no país, sendo as cobranças adicionais e a divergência de valores entre os principais motivos das queixas.

Além de proteger o consumidor, a iniciativa também contribui para o equilíbrio da concorrência no setor turístico. A omissão de valores obrigatórios em anúncios virtuais cria desvantagens para estabelecimentos locais que cumprem regras mais rígidas de divulgação e tributação.

Nesse sentido, Cidade reforça que a lei tem um alcance mais amplo, ao fortalecer o mercado e incentivar práticas comerciais justas.

“Ao tornar obrigatória a divulgação do preço total, com todos os tributos, taxas e encargos que compõem a oferta, pretende-se contribuir para a transparência nas relações de consumo, com a prevenção de conflitos, a valorização do turismo responsável e o fortalecimento da concorrência leal. É uma medida que protege o consumidor e, ao mesmo tempo, estimula um ambiente de negócios mais justo no Amazonas”, finalizou.

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Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa / 3183-4395
Foto – Rodrigo Brelaz

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